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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário em ação rescisória. Função de confiança. Gerente geral de agência.

Retorno ao cargo efetivo. Justo motivo. Supressão de gratificação.

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 468 DA CLT. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. RETORNO AO CARGO EFETIVO. JUSTO MOTIVO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. Trata-se de ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, em que se pretende desconstituir acórdão do TRT da 3ª Região em que foi julgado improcedente o pedido de diferenças salariais relativas ao restabelecimento do pagamento de gratificação de função percebida por mais de dez anos e suprimida ...

Palavras-chave: Gerente Perda de Direito Gratificação Irregularidade