Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Junho de 2013 - 10:20 - Lida 544 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória. Concessão de prazo para autenticar cópias dos documentos que instruem a inicial.
Não cumprimento. Extinção do processo.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA AUTENTICAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. O não cumprimento da determinação para o Autor autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial, com a cominação prevista no parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil, acarreta na extinção do processo, sem a resolução do mérito, ante a incidência da norma contida no referido preceito de lei. Processo ...