Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Maio de 2014 - 11:20 - Lida 615 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Ação rescisória. Erro de fato. Não caracterização.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. ?AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX do art. 485 do CPC, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um ...