Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Junho de 2011 - 15:23 - Lida 488 vezes
Recurso ordinário. Dissídio coletivo. Abusividade.
Greve abusiva. Multa. Descumprimento de obrigação judicial. Não observância do percentual mínimo de circulação de ônibus. Embargos de declaração protelatórios. Litigância de má-fé.
RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. ABUSIVIDADE. O transporte coletivo é considerado serviço essencial, nos termos do art. 10, V, da Lei n.º 7.783/89. Assim, conforme o art. 11 dessa lei, os sindicatos, os empregados e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo para garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Entretanto, no caso dos autos, os grevistas desrespeitaram a ordem judicial quanto ao ...