Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Junho de 2011 - 12:15 - Lida 448 vezes
Recurso ordinário. Custas recolhidas pela 2ª reclamada.
Condenação solidária. Deserção não configurada.
RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS PELA 2ª RECLAMADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, verifica-se que o preparo do recurso ordinário da 1ª reclamada acha-se devidamente satisfeito, porquanto houve condenação de forma solidária, e a 2ª reclamada, ao oferecer o seu recurso ordinário, recolheu corretamente as custas processuais. Cumpre ressaltar, ainda, que não há nos autos notícia de que a FUNDAÇÃO ...