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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário. Ação rescisória.

Nulidade de citação, não configurada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO, NÃO CONFIGURADA. O artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho afasta a necessidade de que a citação se faça pessoalmente, sendo bastante, para considerá-la válida, que seja entregue no endereço do reclamado. Pelas provas produzidas ficou evidenciado que as correspondências dirigidas a reclamada, ainda que com indicação de número diverso daquele constante dos documentos oficiais, alcançavam seu destino, porquanto eram levadas até o ...

Palavras-chave: Citação; Comparecimento; Audiência; Ação trabalhista