Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Março de 2011 - 16:29 - Lida 444 vezes
Recurso ordinário. Ação rescisória.
Documentos em fotocópias não autenticadas.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. O.J. Nº 84 DA SBDI-2/TST. INCIDÊNCIA. Nos termos da O.J. 84 da SBDI-2/TST, -a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória-. No caso dos autos, os documentos que acompanham a exordial, ...