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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso ordinário. Ação rescisória.

Documentos em fotocópias não autenticadas.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. O.J. Nº 84 DA SBDI-2/TST. INCIDÊNCIA. Nos termos da O.J. 84 da SBDI-2/TST, -a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória-. No caso dos autos, os documentos que acompanham a exordial, ...

Palavras-chave: Ação Rescisória; Cópia Autenticada; Documentos; Incidência