Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Setembro de 2014 - 12:10 - Lida 409 vezes
Recurso de revista. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia.
Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado.
RECURSO DE REVISTA. SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 625-D DA CLT. INEXIGIBILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia como condição de admissibilidade de ajuizamento de ação, uma vez que constitui mera faculdade do autor. Ademais, tal exigência contraria a garantia constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário, prevista no artigo 5º, XXXV, da Constituição ...