Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 21 de Junho de 2012 - 13:55 - Lida 493 vezes
Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Rescisão contratual.
Exposição de motivos. Vinculação. Teoria dos motivos determinantes. Empregado portador de necessidades especiais. Deficiência física. Inclusão social.
RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - RESCISÃO CONTRATUAL - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - VINCULAÇÃO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DEFICIÊNCIA FÍSICA - INCLUSÃO SOCIAL. Em princípio, as sociedades de economia mista não precisam motivar o rompimento sem justa causa do pacto laboral, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República e da Orientação Jurisprudencial nº 247, I, do TST. Todavia, em face da teoria dos motivos ...