Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 04 de Março de 2011 - 11:15 - Lida 694 vezes
Recurso de revista. Serviços de vigilância. Escolta armada.
Responsabilidade subsidiária.
RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. ESCOLTA ARMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula nº 331, IV, do TST: "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da ...