Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Novembro de 2013 - 14:10 - Lida 562 vezes
Recurso de revista. Rito sumaríssimo.
Recusa da oferta de retorno ao emprego. Renúncia não configurada.
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. RENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. PROTEÇÃO AO DIREITO DO NASCITURO. ART. 10, II, ALÍNEA ?B?, DO ADCT. Esta Corte tem entendido que a recusa, por parte da empregada gestante, da oferta de retorno ao emprego não importa em renúncia à sua estabilidade, prevista no art. 10, inciso II, alínea ?b?, do ADCT, pois a garantia tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode ...