Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 15 de Agosto de 2011 - 11:38 - Lida 500 vezes
Recurso de revista. Revista íntima. Agente de disciplina de presídio.
Princípio da proporcionalidade. Relações especiais de sujeição. Prevalência do interesse coletivo. Danos morais inexistentes.
RECURSO DE REVISTA. REVISTA ÍNTIMA. AGENTE DE DISCIPLINA DE PRESÍDIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RELAÇÕES ESPECIAIS DE SUJEIÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I. As premissas fáticas consignadas pelo Regional e, portanto, imutáveis nesta esfera (Súmula 126) foram: a) o Autor, como agente de disciplina trabalhando em presídio, era submetido a revista íntima onde tinha de se desnudar, agachar três vezes e abrir a boca botando a língua para fora; b) essa ...