Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Fevereiro de 2012 - 14:35 - Lida 533 vezes
Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional.
Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
RECURSO DE REVISTA. REVELIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE ORGANISMO INTERNACIONAL. I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou -a irregularidade de representação da primeira reclamada-. Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que ...