Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 590 vezes
Recurso de revista. Representação processual do INSS. Advogado autônomo. Aplicação da lei nº 6.539/1978. Fatos e provas. Aplicação da Súmula 126 do TST.
Recurso de revista. representação processual do INSS.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO INSS. ADVOGADO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.539/1978. FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. NÃO-CONHECIMENTO. A nomeação de advogado autônomo para proceder à defesa dos interesses do INSS, nos termos previstos no artigo 1º da Lei nº 6.539/1978, encontra-se condicionada à comprovação da inexistência de Procurador em exercício na localidade em que tramita a ação, fato que remete o exame da matéria ...