Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Maio de 2011 - 10:14 - Lida 508 vezes
Recurso de revista. Repouso semanal remunerado.
Sumaríssimo. Escalas. Folga após o sétimo dia de trabalho. Pagamento em dobro.
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALAS. FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. O repouso semanal remunerado, inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores, no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, corresponde ao período de folga a que tem direito o empregado, dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo. Assim, para que seja respeitada sua periodicidade, o lapso máximo ...