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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Reconhecimento em juízo do vínculo empregatício.

Multa do art. 477 da CLT.

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1, a matéria relativa ao direito ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, quando o reconhecimento do vínculo de emprego se dá em Juízo, deve ser apreciada de forma objetiva, aferindo-se a relação jurídica que foi submetida a exame judicial. Verificado que a existência de vínculo de emprego decorre de fraude à legislação do ...

Palavras-chave: Retificação; Verbas Rescisórias; Vínculo Empregatício; venda; Indústria