Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Janeiro de 2013 - 14:45 - Lida 680 vezes
Recurso de revista. Quitação no prazo.
Homologação posterior.
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. QUITAÇÃO NO PRAZO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no art. 477, § 6.º, da CLT não acarreta a imposição da multa prevista no § 8.º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista conhecido e provido. ...