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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Processo eletrônico. Estabilidade provisória. Gestante.

Desconhecimento da gravidez pelo reclamado ao tempo da ruptura contratual.

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO RECLAMADO AO TEMPO DA RUPTURA CONTRATUAL. De acordo com o entendimento consolidado neste Tribunal, a estabilidade, como proteção à gestante, prescinde da comunicação prévia do estado gestacional ao empregador ou do conhecimento deste para produzir efeitos por ocasião da dispensa. Assim, a decisão que não assegura a indenização decorrente da estabilidade provisória constitucionalmente ...

Palavras-chave: Gestação; Direitos Trabalhistas; Garantia; Período Estabilitário; Indenização