Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Março de 2012 - 10:25 - Lida 654 vezes
Recurso de revista. Processo eletrônico. Estabilidade provisória. Gestante.
Desconhecimento da gravidez pelo reclamado ao tempo da ruptura contratual.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO RECLAMADO AO TEMPO DA RUPTURA CONTRATUAL. De acordo com o entendimento consolidado neste Tribunal, a estabilidade, como proteção à gestante, prescinde da comunicação prévia do estado gestacional ao empregador ou do conhecimento deste para produzir efeitos por ocasião da dispensa. Assim, a decisão que não assegura a indenização decorrente da estabilidade provisória constitucionalmente ...