Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 12 de Janeiro de 2011 - 15:13 - Lida 506 vezes
Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo.
Professor. Indenização. Aviso Prévio.
Trata-se o aviso prévio de instituto cuja finalidade é a comunicação antecipada por uma das partes acerca da intenção de rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 487, § 1º, da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado. Sua vigência tem início a partir do dia seguinte ao da comunicação da rescisão contratual. ...