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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia.

Contradita. Suspeição de testemunhas. Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do reclamado.

RECURSO DE REVISTA. NÃO SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Este Tribunal Superior, diante do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia (ADIs 2139 e 2160), por não se tratar de condição da ação, tem pacificado entendimento no sentido de que não subsiste mais impedimento processual ao exame do presente feito. ...

Palavras-chave: Ação Trabalhista; Demanda; Comissão; Conciliação Prévia