Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 415 vezes
Recurso de revista. Município de Aracoiaba. Lei Municipal instituidora de regime jurídico estatutário. Publicação no átrio ou local público similar da prefeitura ou da câmara de vereadores da municipalidade.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo ao adicional de periculosidade, ante a constatação de contrariedade, em tese, da Súmula 364, I/TST. Agravo de instrumento provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 491/2005-021-07-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 21/11/2008 A C Ó R D Ã O 6ª Turma MGD/pm/mjr/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ARACOIABA. LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. PUBLICAÇÃO NO ÁTRIO OU LOCAL PÚBLICO SIMILAR DA PREFEITURA OU DA CÂMARA DE VEREADORES DA MUNICIPALIDADE. REQUISITO CONSTITUCIONAL (PUBLICIDADE) ATENDIDO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia ...