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Fonte: TST

Recurso de Revista. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT

Recurso de revista de que não se conhece.

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.I. A Corte Regional decidiu que " a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, é devida ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido apenas em Juízo, caso dos autos ".II. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que " a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT. A ...

Palavras-chave: CLT Recurso de Revista Súmula TST Multa Vínculo de Emprego