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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Multa. Artigo 477 da CLT. Multa. 40% do FGTS. Falência. Decretação posterior à rescisão contratual.

Insurge-se a reclamada, por meio de agravo de instrumento, contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou seguimento ao seu recurso de revista por julgar ausente pressuposto de admissibilidade específico (fls. 75/76).

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-AIRR-88/2005-020-02-40.0 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/ca AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA. ARTIGO 477 DA CLT. MULTA. 40% DO FGTS. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. 1. Não se aplica a orientação contida na Súmula nº 388, para afastar a incidência das multas do artigo 477 da CLT e de 40% do FGTS, quando reconhecido que a extinção do contrato de trabalho ocorreu antes da decretação da falência. Como bem ...

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