Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 15 de Abril de 2011 - 11:12 - Lida 402 vezes
Recurso de revista. Multa.
Pagamento do valor rescisório no prazo legal. Homologação tardia.
RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DO VALOR RESCISÓRIO NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. O § 8º do art. 477 da CLT é claro ao dispor que o empregador será penalizado com aplicação de multa caso não efetue o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas, constantes do instrumento de rescisão, no prazo previsto do § 6º do art. 477 da CLT. Dessarte, é irrelevante para fins de aplicação da multa do art. 477 da CLT o momento em que ocorre a homologação da ...