Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 26 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 422 vezes
Recurso de revista. Justa causa não configurada.
Condenação criminal. Cumprimento da pena privativa de liberdade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST PROCESSO Nº TST-RR-1020100-44.2002.5.05.0900 - FASE ATUAL: ACÓRDÃO (Ac. 6ª Turma) GMMGD/ama/vln/ef RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTERIOR À DISPENSA. O tipo legal delineado no art. 482, -d-, da CLT deve ser lido em conjugação com uma hipótese próxima de suspensão do contrato de trabalho: é que a prisão meramente provisória não extingue o contrato, embora inviabilize seu ...