Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Outubro de 2011 - 19:10 - Lida 486 vezes
Recurso de revista. Justa causa. Bancário. Procedimento regulamentado pelo empregador.
Emissão de cheques sem fundos. Sanção. Gradação das penas.
RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. BANCÁRIO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PROCEDIMENTO REGULAMENTADO PELO EMPREGADOR. A Corte de origem manteve a sentença que convertera a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, fundamentando sua decisão na inobservância do regulamento disciplinar do Banco que previa gradação na aplicação das penas. No caso, havendo regulamento disciplinar, no qual o próprio Banco admite a aplicação de penas gradativas pelo ato de emissão de ...