Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Abril de 2012 - 10:25 - Lida 375 vezes
Recurso de revista. Julgamento extra petita. Contrato de trabalho. Casa de jogos de azar.
Objeto ílicito. Indenização pelos serviços prestados. Parcela não compreendida nas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTRATO DE TRABALHO. CASA DE JOGOS DE AZAR. OBJETO ÍLICITO. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. PARCELA NÃO COMPREENDIDA NAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. In casu, restou incontroverso que o Autor, em sua exordial, pleiteou apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como as verbas decorrentes da relação de emprego, vínculo que não pode ser juridicamente reconhecido, tendo em vista a ilicitude do empreendimento. ...