Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Junho de 2012 - 11:05 - Lida 640 vezes
Recurso de revista. Intimação do reclamante para audiência, por meio de advogado.
Impossibilidade de aplicação da penalidade de confissão ficta.
RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA AUDIÊNCIA, POR MEIO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CONFISSÃO FICTA. Para se declarar a confissão, em face do não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, é imprescindível a intimação pessoal das partes, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados. Nesse diapasão - e ao contrário do que decidiu a Corte -a quo- - a mera intimação do Reclamante para audiência em que seria ...