Fonte: TST
Postado em 18 de Dezembro de 2017 - 16:31 - Lida 1467 vezes
Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Danos materiais. Pensionamento
Agravo de Instrumento interposto pela reclamada.
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no artigo 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.2. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. O Tribunal Regional entendeu indevida a pretensão no ...