Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Agosto de 2010 - 09:13 - Lida 532 vezes
Recurso de revista. Interposição após o encerramento do expediente.
A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no protocolo do Tribunal ou na Secretaria da Vara do Trabalho, até o fechamento normal do expediente forense.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO (Ac. 1ª Turma) RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE DO PROTOCOLO AVANÇADO LOCALIZADO NO SHOPPING RIO SUL. INTEMPESTIVIDADE. A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, combinado com a norma contida no art. 172, § 3º, do CPC, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no ...