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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Interposição após o encerramento do expediente.

A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no protocolo do Tribunal ou na Secretaria da Vara do Trabalho, até o fechamento normal do expediente forense.

Tribunal Superior do Trabalho - TST   ACÓRDÃO    (Ac. 1ª Turma)    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE DO PROTOCOLO AVANÇADO LOCALIZADO NO SHOPPING RIO SUL. INTEMPESTIVIDADE.    A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, combinado com a norma contida no art. 172, § 3º, do CPC, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no ...

Palavras-chave: recurso de revista interposição expediente protocolo