Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Junho de 2012 - 11:45 - Lida 437 vezes
Recurso de revista. Inspeção do trabalho. Limites legais. Auto de infração.
Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Possibilidade.
RECURSO DE REVISTA. INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIMITES LEGAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. 1. Compreende-se na competência da atuação fiscal trabalhista o reconhecimento de vínculo de emprego, diante de verificação de fraude à legislação do trabalho, conforme se extrai do artigo 626 da CLT. Não se cogita de invasão de competência do Poder Judiciário, na medida em que a verificação de cumprimento do ordenamento jurídico incumbe ...