Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Janeiro de 2012 - 14:35 - Lida 466 vezes
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Trabalhadora rural.
Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADORA RURAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ABRIGOS E SANITÁRIOS. A existência de trabalho em condições subumanas conduz a degradação do trabalho e retira a dignidade do trabalhador. O conceito do mínimo necessário para possibilitar uma existência digna e a cidadania não refoge a necessidade de um meio ambiente com equilíbrio, com a disponibilização de banheiros e abrigos para uso dos trabalhadores. Deve ser estimulada ...