Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 11 de Março de 2011 - 12:40 - Lida 541 vezes
Recurso de revista. Indenização por dano material.
Perda auditiva.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERDA AUDITIVA. Incidência da Súmula 23 do TST, pois nenhum dos arestos colacionados trata da hipótese de inexistir prejuízo patrimonial, não obstante a redução auditiva de natureza leve a moderada, continuando o empregado a exercer a mesma função antes desempenhada. Recurso de revista não conhecido. ...