Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 14:34 - Lida 366 vezes
Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.
Contratação em caráter temporário. Regime especial.
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as ações em que se pleiteiam direitos trabalhistas decorrentes do desvirtuamento da contratação temporária, por ente público, em regime especial e lei própria. Precedentes do STF (ADI 3.395-MC/DF, DJ 10/11/2006 e repercussão geral dada à decisão proferida pelo Plenário no ...