Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 08 de Junho de 2012 - 13:35 - Lida 428 vezes
Recurso de revista. Horas extras. Tempo despendido com higienização pessoal.
Tempo à disposição do empregador.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO COM HIGIENIZAÇÃO PESSOAL (MANUSEIO DE ÓLEO, GRAXA E PÓ PRETO). TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Esta Corte Superior firmou entendimento de que se configura como tempo à disposição da empresa aquele gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, destacando que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite ...