Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista. Horas extras. Folhas individuais. Ponto eletrônico.

Folha de presença não confere, por si só, credibilidade quanto aos horários nelas registrados, se o exame da prova oral demonstra que tais registros não atendiam à realidade da jornada praticada. Súmula 338, II/TST.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DAS FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA E DOS REGISTROS DE PONTO ELETRÔNICO. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 338, II/TST. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o simples fato de as folhas de presença constituírem documentos e de sua exigência ter previsão no artigo 74, § 2º, da CLT não confere, por si só, credibilidade quanto aos horários nelas registrados, se o exame da prova oral demonstra que tais registros não atendiam à ...

Palavras-chave: Recurso de revista Horas extras Folhas individuais Ponto eletrônico