Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 30 de Junho de 2011 - 11:41 - Lida 448 vezes
Recurso de revista. Horas extras.
Intervalos intrajornada. Danos morais. Valor da indenização.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. No tocante à alegação referente à valoração da prova testemunhal, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, tampouco transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Quanto à alegação relativa à ausência de apresentação de controles válidos de horário, registre-se que o Tribunal Regional não abordou tal questão. Por outro lado, os embargos de declaração ...