Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Dezembro de 2012 - 16:45 - Lida 516 vezes
Recurso de revista. Greve. Descontos. Período de paralisação. Suspensão do contrato de trabalho.
Compromisso do diretor administrativo de não descontar os dias parados.
RECURSO DE REVISTA - GREVE - DESCONTOS - PERÍODO DE PARALISAÇÃO - ART. 7º DA LEI Nº 7.783/89 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - COMPROMISSO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DE NÃO DESCONTAR OS DIAS PARADOS. A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados. Entretanto, embora o disposto no art. 7º da Lei nº 7.783/89 permita o ...