Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Maio de 2011 - 14:37 - Lida 586 vezes
Recurso de revista. Gestante.
Indenização substitutiva. Pedido de demissão.
RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. O artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias vedou a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo, para isso, nenhuma condição. Contudo, a realidade formal descrita no acórdão regional demonstra que apesar de a empresa ter feito a rescisão do contrato de trabalho sob a modalidade -sem justa causa- ...