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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Abono pecuniário.

Forma de cálculo.

RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. O art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, garante ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Por outro lado, nos termos do art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. ...

Palavras-chave: Instituição Financeira; Prejuízo; Férias; Acréscimo Percentual