Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Outubro de 2012 - 12:45 - Lida 540 vezes
Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Abono pecuniário.
Forma de cálculo.
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. O art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, garante ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Por outro lado, nos termos do art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. ...