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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Estado de Minas Gerais. Responsabilidade subsidiária.

Ente público.

RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O item V da Súmula-TST-331 assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa do 2º Reclamado-ESTADO DE MINAS GERAIS, uma vez que o e. Tribunal Regional enfrentou a questão de maneira genérica e imprecisa, não apontando ...

Palavras-chave: Créditos Trabalhistas; Isenção; Responsabilidade; Dispensa