Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Dezembro de 2012 - 14:05 - Lida 669 vezes
Recurso de revista. Estabilidade acidentária. Encerramento das atividades da empresa.
Indenização substitutiva.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. O empregador responde pelo risco empresarial - aí incluído o encerramento de suas atividades - o qual não pode ser transferido ao empregado, segundo disciplina do art. 2º da CLT. Assim, o direito do trabalhador à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, ...