Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Janeiro de 2013 - 12:05 - Lida 664 vezes
Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresas distintas.
Grupo econômico.
RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DISTINTAS. GRUPO ECONÔMICO. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, o fato de os empregados trabalharem em estabelecimentos distintos, pertencentes à mesma empresa, não inviabiliza a equiparação salarial, uma vez que as empresas integrantes do grupo econômico serão consideradas a mesma empresa para fins de equiparação (CLT, art. 2º, § 2º). Recurso de revista de que não se conhece. ...