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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresas distintas.

Grupo econômico.

RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DISTINTAS. GRUPO ECONÔMICO. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, o fato de os empregados trabalharem em estabelecimentos distintos, pertencentes à mesma empresa, não inviabiliza a equiparação salarial, uma vez que as empresas integrantes do grupo econômico serão consideradas a mesma empresa para fins de equiparação (CLT, art. 2º, § 2º). Recurso de revista de que não se conhece. ...

Palavras-chave: Equiparação Salarial; Direitos Trabalhistas; Instituição Financeira