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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista. Empregados auxiliares e escreventes de cartório.

Norma auto aplicável.

RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL. A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores ...

Palavras-chave: Empregados; Cartório; Norma auto aplicável; Recurso de Revista