Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 568 vezes
Recurso de revista. Empregado doméstico.
Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho sindicato. Multa do artigo 477 da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DOMÉSTICO - HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SINDICATO - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Ante a ausência de previsão legal não se exige a homologação de rescisão contratual de domésticos perante o sindicato da categoria, ainda que conte com mais de um ano de trabalho, consoante prevê o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT, restando válido o documento subscrito pelas partes que revela ter havido rescisão ...