Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Setembro de 2011 - 15:32 - Lida 363 vezes
Recurso de revista. Embratel. Multa. Isenção.
Pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro do prazo legal.
RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS TÍPICAS E INCONTROVERSAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. DESCABIMENTO. A finalidade da previsão da multa do art. 477, § 8º, da CLT é garantir o pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro dos prazos especificados no § 6º, protegendo o trabalhador de demora injustificada na percepção dos créditos oriundos da extinção do contrato de trabalho. Não abarca, portanto, os créditos deferidos em juízo, ...