Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Julho de 2011 - 11:41 - Lida 494 vezes
Recurso de revista. Dupla penalidade.
Homologação em atraso. Justa causa.
RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HOMOLOGAÇÃO EM ATRASO. Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, não alcançando atrasos na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido. 2. JUSTA CAUSA. DUPLA PENALIDADE. O contexto fático descrito no acórdão não permite vislumbrar ofensa ao preceito legal indicado. Além disso, a ...