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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista. Dispensa imotivada. Ato discriminatório. Sociedade de economia mista.

Diante do teor do decisum regional, que manteve a decisão que determinou a reintegração da e m pregada no emprego, não só pela necessidade de motivação do ato de dispensa.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1570/2001-018-12-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 26/09/2008 A C Ó R D Ã O 6ª Turma ACV/li RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ATO DISCRIMINATÓRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Diante do teor do decisum regional, que manteve a decisão que determinou a reintegração da e m pregada no emprego, não só pela necessidade de motivação do ato de dispensa, como também em face da prova de que a demissão se deu por ato discriminatório, não há como ...

Palavras-chave: Ato discriminatório