Fonte: TST
Postado em 03 de Fevereiro de 2017 - 16:08 - Lida 363 vezes
Recurso de Revista. Direito de Imagem. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente
Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada.
RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA RECLAMADA. PROPAGANDA INDEVIDA E SEM RETRIBUIÇÃO PERTINENTE. ARTIGO 20 DO CÓDIGO CIVIL. Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à ...