Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Dezembro de 2013 - 12:20 - Lida 364 vezes
Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas e depósito recursal.
Guias em que consta a numeração do processo em sua formatação antiga (número do processo, ano, vara do trabalho, TRT e a sequência, nessa ordem), além de outros elementos capazes de comprovar o recolhimento. Deserção afastada.
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. GUIAS EM QUE CONSTA A NUMERAÇÃO DO PROCESSO EM SUA FORMATAÇÃO ANTIGA (NÚMERO DO PROCESSO, ANO, VARA DO TRABALHO, TRT E A SEQUÊNCIA, NESSA ORDEM), ALÉM DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. Nas guias referentes ao depósito recursal e custas constam dados que identificam o pagamento, como nome do reclamante, nome e CNPJ da reclamada,Vara de origem, data do pagamento, valor e o ...